A legislação brasileira de qualidade do ar passou por sua maior transformação em décadas. Em 2024, o país ganhou uma política nacional específica (Lei nº 14.850/2024) e novos padrões nacionais de qualidade do ar (Resolução CONAMA nº 506/2024), mais rígidos e progressivamente aproximados às recomendações da Organização Mundial da Saúde. Em 2026, a Resolução CONAMA nº 513 modernizou o Programa Nacional de Controle da Qualidade do Ar (PRONAR), consolidando instrumentos de gestão previstos pela Política Nacional de Qualidade do Ar e fortalecendo a coordenação dos instrumentos de monitoramento, inventários de emissões, modelagem atmosférica e planejamento da qualidade do ar. Ao mesmo tempo, normas mais antigas continuam valendo e sendo citadas em licenças e estudos. O resultado é um conjunto de leis e resoluções que se complementam — e que, à primeira vista, pode parecer confuso.
Este guia organiza esse quadro. Explica o que cada norma estabelece, como elas se encaixam e o que significam, na prática, para quem opera uma indústria, conduz um licenciamento ambiental ou acompanha a qualidade do ar de uma região. Reúne a experiência da Aires em monitoramento da qualidade do ar, medição de emissões e licenciamento em todo o Brasil.
Duas coisas diferentes, muitas vezes confundidas: qualidade do ar é o que se respira no ambiente; emissão é o que sai de cada fonte. São medidas em lugares distintos, por normas distintas — e entender essa diferença é a chave para ler toda a legislação.
Como a legislação se organiza
Antes de olhar cada norma, vale entender a lógica. A legislação de qualidade do ar no Brasil trata de dois assuntos que caminham juntos, mas não se confundem.
Qualidade do ar (ou imissão) é a concentração de poluentes no ar ambiente — o ar que a população respira. É medida por estações de monitoramento distribuídas pelo território e comparada aos padrões de qualidade do ar.
Emissão é a quantidade de poluentes que sai de uma fonte específica — a chaminé de uma caldeira, por exemplo. É medida na própria fonte e comparada aos limites de emissão.
Uma indústria pode atender aos limites de emissão de cada chaminé e, ainda assim, contribuir para que a qualidade do ar da região ultrapasse o padrão — por isso os dois controles existem e são regidos por normas diferentes.
| Qualidade do ar (imissão) | Emissão (fonte) | |
|---|---|---|
| O que é | Poluentes no ar ambiente | Poluentes que saem da fonte |
| Onde se mede | Estações de monitoramento | Na chaminé / na fonte |
| Compara-se a | Padrões de qualidade do ar | Limites de emissão |
| Normas principais | CONAMA 506/2024, 491/2018 e PRONAR | CONAMA 382/2006 e 436/2011 |
Guardada essa divisão, o resto da legislação se encaixa com facilidade.
Há ainda uma segunda forma de ver o quadro: por nível normativo. Da lei federal às normas estaduais que regem o licenciamento ambiental, cada documento cumpre um papel distinto:
| Nível | Documento | Função |
|---|---|---|
| Lei | Lei 14.850/2024 | Institui a Política Nacional de Qualidade do Ar |
| Resolução | CONAMA 506/2024 | Define os padrões nacionais de qualidade do ar |
| Resolução | CONAMA 513/2026 | Organiza a implementação do PRONAR |
| Guias Técnicos | MMA | Definem os métodos de monitoramento |
| Normas estaduais | Órgãos ambientais | Regulamentação complementar e licenciamento ambiental |
Com esse mapa em mente, vamos a cada norma.
A Política Nacional de Qualidade do Ar (Lei nº 14.850/2024)
Sancionada em 2 de maio de 2024, a Lei nº 14.850/2024 instituiu a Política Nacional de Qualidade do Ar. É uma lei-quadro: não define números de poluentes, mas cria a estrutura, os princípios e os instrumentos para o país gerir a qualidade do ar de forma organizada e uniforme.
Entre o que a lei estabelece:
- Padrões nacionais de qualidade do ar, definidos pela União por meio do CONAMA — estabelecendo padrões nacionais de referência para todo o território.
- Índice de Qualidade do Ar (IQAr) — um indicador que traduz as concentrações dos poluentes em uma escala simples, ligada ao risco à saúde, para informar a população.
- Sistema Nacional de Gestão da Qualidade do Ar (MonitorAr) — destinado a reunir, integrar e disponibilizar os dados das redes de monitoramento.
- Integração das redes de monitoramento operadas pelos órgãos ambientais, articuladas no âmbito do Sistema Nacional (MonitorAr).
- Plano Nacional de Gestão da Qualidade do Ar, elaborado pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e atualizado periodicamente.
- Inventários de emissões como base para o planejamento.
Na prática, a lei dá o “para quê” e o “como se organiza”; os números e os métodos vêm das resoluções do CONAMA e dos guias técnicos do MMA — que veremos a seguir.
Os padrões nacionais de qualidade do ar (Resolução CONAMA nº 506/2024)
Publicada em 5 de julho de 2024, a Resolução CONAMA nº 506/2024 é hoje a principal norma federal vigente sobre padrões nacionais de qualidade do ar no Brasil. Ela atualizou os padrões anteriormente disciplinados pela Resolução CONAMA nº 491/2018 — revogando parte de seus dispositivos e mantendo outros em vigor — e trouxe padrões mais restritivos, aproximando gradualmente o Brasil dos valores-guia recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Os padrões cobrem os principais poluentes atmosféricos — material particulado (MP10 e MP2,5), partículas totais em suspensão (PTS), fumaça, dióxido de enxofre (SO₂), dióxido de nitrogênio (NO₂), monóxido de carbono (CO), ozônio (O₃) e chumbo (Pb). São esses os valores que as redes de monitoramento comparam para dizer se o ar de uma região está dentro ou fora do padrão.

A grande mudança é a adoção gradual. Em vez de exigir de imediato o padrão final, a resolução adota os padrões em cinco etapas (Anexo I): quatro conjuntos de padrões intermediários (PI), que ficam mais rígidos ao longo do tempo, até o padrão final (PF), correspondente aos valores-guia da OMS de 2021. Isso dá previsibilidade: estados, órgãos ambientais e empresas sabem para onde a régua vai e em que ritmo.
Padrões adotados em cinco etapas (Anexo I)
Padrões mais rígidos elevam a exigência sobre os dados: pedem redes bem dimensionadas, bem localizadas e operadas com alta disponibilidade e calibração rastreável — porque, quanto menor o limite, menor a margem para incerteza na medição.
A norma anterior, ainda presente (Resolução CONAMA nº 491/2018)
Se a 506/2024 é a norma de referência hoje, por que a 491/2018 ainda aparece tanto? Porque a atualização não revogou a norma antiga por inteiro. A 491/2018 estabeleceu os padrões que vigoraram entre 2018 e 2024 e teve parte de seus dispositivos — inclusive os anexos com os padrões — revogada pela 506/2024, permanecendo outros em vigor. Além disso, ela continua sendo citada em licenças ambientais, condicionantes, estudos e relatórios elaborados enquanto estava em vigor, e em processos que começaram sob suas regras.
Na prática: para saber o padrão que vale hoje, olhe a 506/2024; para entender um documento mais antigo, é provável que ele se refira à 491/2018. Saber diferenciar as duas evita comparar dados ao padrão errado.
O novo PRONAR (Resolução CONAMA nº 513/2026)
O controle da qualidade do ar no Brasil nasceu em 1989, quando a Resolução CONAMA nº 05/1989 instituiu o Programa Nacional de Controle da Qualidade do Ar (PRONAR) — a lógica que organiza o setor até hoje: controlar as emissões na fonte, segundo o tipo de fonte e os poluentes prioritários, e usar os padrões de qualidade do ar como uma linha de controle complementar. Em 2026, a Resolução CONAMA nº 513/2026 modernizou esse programa: revogou a antiga 05/1989, alinhou o PRONAR à Política Nacional de Qualidade do Ar (Lei nº 14.850/2024) e reorganizou os instrumentos nacionais de gestão da qualidade do ar.
Com isso, o PRONAR deixa de ser apenas um marco histórico e passa a constituir o principal programa nacional de implementação da Política Nacional de Qualidade do Ar. A resolução também fortalece a integração entre União, estados e municípios — dando a cada ente um papel mais claro na gestão da qualidade do ar — e articula o programa com o monitoramento, os inventários de emissões, a modelagem atmosférica e o licenciamento ambiental.
Na prática, a 513/2026 reúne em um mesmo arcabouço os principais instrumentos nacionais de gestão da qualidade do ar:
- Planos de Gestão da Qualidade do Ar;
- Inventários de Emissões Atmosféricas;
- MonitorAr — o Sistema Nacional de Gestão da Qualidade do Ar, instituído pela Lei nº 14.850/2024;
- Redes de monitoramento da qualidade do ar;
- Regiões de Controle da Qualidade do Ar (RCQA);
- Modelagem da qualidade do ar;
- Integração entre o monitoramento e o licenciamento ambiental.
Não são ferramentas criadas do zero, mas instrumentos que já vinham sendo usados e que a resolução passa a organizar sob um mesmo programa, com papéis e conexões mais bem definidos — é essa organização que faz do PRONAR o principal instrumento nacional de coordenação da gestão da qualidade do ar no país.
O outro lado: os limites de emissão de fontes fixas (CONAMA nº 382/2006 e nº 436/2011)
Enquanto os padrões de qualidade do ar tratam do ar ambiente, outras duas resoluções cuidam do que sai das chaminés. Juntas, elas estabelecem os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas — caldeiras, fornos, turbinas, secadores e afins — por tipo de fonte, combustível e processo.
- Resolução CONAMA nº 382/2006 — fixa os limites de emissão para as fontes novas, instaladas (ou que solicitaram licença de instalação) a partir de 2 de janeiro de 2007.
- Resolução CONAMA nº 436/2011 — complementa as anteriores e estabelece os limites para as fontes já existentes antes dessa data, além de trazer limites para tipos de fonte não cobertos pela 382.
São essas as normas comparadas nas campanhas de monitoramento de emissões em chaminé. Um empreendimento costuma responder aos dois mundos ao mesmo tempo: monitora a qualidade do ar no entorno (imissão) e comprova que suas fontes atendem aos limites de emissão.
Da lei ao “como fazer”: os guias técnicos do MMA
As leis e resoluções dizem o quê. Os guias técnicos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) dizem como. São eles que padronizam os métodos e os critérios para que os dados de qualidade do ar sejam confiáveis e comparáveis em todo o país.
- Guia Técnico para o Monitoramento e Avaliação da Qualidade do Ar — define os métodos de referência (e equivalentes) aceitos, os critérios para localizar as estações de monitoramento e a representatividade temporal dos dados. É a referência que orienta como uma rede deve ser montada e operada; a Resolução CONAMA nº 506/2024 prevê a atualização desse Guia Técnico pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, em articulação com os órgãos ambientais competentes.
- Orientação Técnica – Índice de Qualidade do Ar (IQAr) (MMA, 2025) — detalha como calcular o IQAr e como divulgá-lo à população, dando forma prática ao índice criado pela Lei 14.850/2024.
É nesse nível — dos métodos de referência e da localização das estações — que aparece a diferença entre uma rede “que mede” e uma rede “que gera dado aceito pelo órgão ambiental”.
O que isso significa na prática e no licenciamento ambiental
Para quem opera uma indústria, conduz um licenciamento ou acompanha a qualidade do ar de uma região, a nova moldura legal — agora também organizada pela CONAMA 513/2026 — se traduz em exigências concretas:

- Padrões mais rígidos (CONAMA 506/2024) reduzem a margem de erro — redes precisam ser bem dimensionadas, bem localizadas e operadas com alta disponibilidade e calibração rastreável.
- O IQAr passa a ser o rosto público da qualidade do ar — calcular e divulgar o índice corretamente vira parte da rotina.
- As redes tendem a se integrar progressivamente ao MonitorAr — movimento reforçado pela CONAMA 513/2026 —, o que valoriza redes com transmissão automática e dados validados.
- Os limites de emissão (CONAMA 382/2006 e 436/2011) seguem exigindo campanhas periódicas de medição em chaminé para comprovar conformidade.
- Inventários de emissões e modelagem atmosférica ganham peso — reforçados pela CONAMA 513/2026 como instrumentos de gestão —, tanto para o planejamento quanto para dimensionar redes e prever impactos.
- A integração entre monitoramento e licenciamento se fortalece (CONAMA 513/2026) — a qualidade do ar passa a influenciar de forma mais direta a avaliação de impactos e as condicionantes ambientais.
- Os Planos de Gestão da Qualidade do Ar ganham força como instrumento para organizar, por região, as ações de controle e monitoramento.
Atender a esse conjunto de normas raramente é questão de uma única ação. Envolve medir bem, no lugar certo, com método reconhecido, e transformar o dado em informação aceita pelo órgão ambiental — que é exatamente o terreno em que a Aires atua.
Quadro-resumo das normas
Um mapa rápido de quem faz o quê:
| Norma | O que estabelece |
|---|---|
| Lei nº 14.850/2024 | Institui a Política Nacional de Qualidade do Ar — a moldura: princípios, IQAr, MonitorAr e o plano nacional. |
| CONAMA nº 506/2024 | Principal norma federal vigente sobre os padrões nacionais de qualidade do ar (o ar ambiente); aproxima gradualmente esses padrões dos valores-guia da OMS. |
| CONAMA nº 491/2018 | Disciplinava os padrões anteriores — teve dispositivos revogados pela 506/2024 e mantém outros em vigor; ainda citada em documentos e processos antigos. |
| CONAMA nº 513/2026 | Reestrutura e moderniza o PRONAR, reorganizando os instrumentos nacionais de gestão da qualidade do ar — integra monitoramento, inventários, modelagem e planejamento ambiental; revoga a CONAMA nº 05/1989. |
| CONAMA nº 05/1989 | Instituiu o PRONAR — base histórica do controle da qualidade do ar; revogada pela CONAMA nº 513/2026. |
| CONAMA nº 382/2006 | Limites de emissão para fontes fixas novas (a partir de 2007). |
| CONAMA nº 436/2011 | Limites de emissão para fontes fixas existentes (anteriores a 2007) e complementares. |
| Guia Técnico do MMA | Como monitorar e avaliar: métodos de referência e localização das estações. |
| Orientação Técnica IQAr (MMA, 2025) | Como calcular e divulgar o Índice de Qualidade do Ar. |
Este quadro é um ponto de partida — o enquadramento exato de cada empreendimento depende da sua licença, do órgão ambiental competente e das normas estaduais aplicáveis.
Em resumo, a legislação brasileira de qualidade do ar está hoje estruturada em quatro pilares que se complementam:
- Lei nº 14.850/2024 — a Política Nacional de Qualidade do Ar, que dá a moldura (princípios, IQAr, MonitorAr e o plano nacional);
- Resolução CONAMA nº 506/2024 — os padrões nacionais de qualidade do ar;
- Resolução CONAMA nº 513/2026 — a estrutura nacional de gestão da qualidade do ar, o novo PRONAR;
- Guias Técnicos do Ministério do Meio Ambiente — o “como fazer”, com métodos e critérios de monitoramento.
A legislação de qualidade do ar evoluiu — e atender a ela exige medir bem, no lugar certo e com métodos reconhecidos.
Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e educacional. A aplicação da legislação ambiental depende da atividade desenvolvida, das condições do licenciamento ambiental e das normas complementares expedidas pelos órgãos competentes. Em caso de dúvida, recomenda-se a consulta à legislação vigente e aos órgãos ambientais responsáveis.





